TJAL 0005741-51.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0569 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO DE QUALIDADE NO PRODUTO ATESTADO POR LAUDOS PERICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O veículo objeto da lide se enquadra na modalidade off road, ou seja, fabricado para uso em condições inóspitas, como lama, areia, água, não se justificando que, em tão pouco tempo de uso, apresente os defeitos narrados no processo; 2. O automóvel apresentou defeitos significativos, incapazes de serem reparados, causando transtornos que ultrapassaram o mero dissabor, sendo devida, assim, a indenização por danos morais, a qual deve ser suportada pela Apelante, posto que, em se proceder, consubstanciado na fabricação de produto defeituoso e, posteriormente, na ausência resolução do problema, retrata, indubitavelmente, ato ilícito, estando, assim, preenchidos os elementos necessários à verificação da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, qual seja, conduta lesiva, nexo de causalidade e o resultado; 3. Na fixação da indenização, a aplicação do valor deve observar não só as condições econômicas das partes e o caráter de reprimenda, mas também o princípio da razoabilidade à luz da ocorrência do fato concreto e o não enriquecimento sem causa, motivo pelo qual deve ser acolhido o pedido subsidiário da Apelante em reduzir o quantum correspondente para R$ 10.000,00 (dez mil reais); 4. Honorários fixados em consonância com o art. 20, §3º, do CPC; 5. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento à unanimidade. de acordo com as informações colhidas através das amostras das peças do próprio veículo em estudo, chegou-se à conclusão que houve uma falta de controle no tratamento das mesmas (fl. 980). A presença de alto teor de corrosão pode estar relacionada em função da falha no tratamento térmico no processo de fabricação e no controle de qualidade da montagem do veículo ou, como foi constatada a presença de elementos presentes ma água do mar, à e
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0569 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO DE QUALIDADE NO PRODUTO ATESTADO POR LAUDOS PERICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O veículo objeto da lide se enquadra na modalidade off road, ou seja, fabricado para uso em condições inóspitas, como lama, areia, água, não se justificando que, em tão pouco tempo de uso, apresente os defeitos narrados no processo; 2. O automóvel apresentou defeitos significativos, incapazes de serem reparados, causando transtornos que ultrapassaram o mero dissabor, sendo devida, assim, a indenização por danos morais, a qual deve ser suportada pela Apelante, posto que, em se proceder, consubstanciado na fabricação de produto defeituoso e, posteriormente, na ausência resolução do problema, retrata, indubitavelmente, ato ilícito, estando, assim, preenchidos os elementos necessários à verificação da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, qual seja, conduta lesiva, nexo de causalidade e o resultado; 3. Na fixação da indenização, a aplicação do valor deve observar não só as condições econômicas das partes e o caráter de reprimenda, mas também o princípio da razoabilidade à luz da ocorrência do fato concreto e o não enriquecimento sem causa, motivo pelo qual deve ser acolhido o pedido subsidiário da Apelante em reduzir o quantum correspondente para R$ 10.000,00 (dez mil reais); 4. Honorários fixados em consonância com o art. 20, §3º, do CPC; 5. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento à unanimidade. de acordo com as informações colhidas através das amostras das peças do próprio veículo em estudo, chegou-se à conclusão que houve uma falta de controle no tratamento das mesmas (fl. 980). A presença de alto teor de corrosão pode estar relacionada em função da falha no tratamento térmico no processo de fabricação e no controle de qualidade da montagem do veículo ou, como foi constatada a presença de elementos presentes ma água do mar, à e
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0569 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO DE QUALIDADE NO PRODUTO ATESTADO POR LAUDOS PERICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O veículo objeto da lide s
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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