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Jurisprudência


TJAL 0005763-12.2004.8.02.0001

Ementa
Acórdão N.º 2.0615/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SECURITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO §3º DO ARTIGO 515 DO CPC. NEGATIVA DA SEGURADORA EM VIRTUDE DE TERCEIRO ESTAR CONDUZINDO O VEÍCULO NA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. ARGUMENTO INVÁLIDO. CLÁUSULA DE PERFIL QUE IMPLICA EFEITOS UNICAMENTE NO MONTANTE A SER PAGO, E NÃO NA PRÓPRIA RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. SEGURO DE VEÍCULO. COBRANÇA. PERDA TOTAL. IMPOSTO PELO DO CONDUTOR. DA INDENIZAÇÃO DO IPVA. VALOR DO AUTOMOTOR. A cláusula de perfil dos contratos de seguro facultativo não se destina à aceitação do risco, mas sim ao cálculo do prêmio, de modo que sua infração não pode servir para a redução do pagamento da indenização. Todavia, ela gera o direito à seguradora de exigir a complementação do prêmio, que deve ser abatida da condenação final. O comprovado pagamento do IPVA pela seguradora deve ser descontado da indenização final. A seguradora não comprova minimamente que o valor bruto da indenização, alcançado em relação escrita ao autor, deve ser reduzido em razão do preço do automotor apurado pela Tabela Price, cuja estimativa não foi trazida aos autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, Recurso Cível Nº 71001045673, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 15/05/2007).

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão N.º 2.0615/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SECURITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO §3º DO ARTIGO 515 DO CPC. NEGATIVA DA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió