main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005765-04.2012.8.02.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Consta nos autos que a agravante foi nomeada inventariante dos bens deixados pelo de cujus, fato este que demonstra, ao menos neste instante, que a mesma mantinha um relacionamento suficientemente seguro com o falecido a justificar ter sido escolhida para desempenhar essa atribuição. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu esse direito real do cônjuge sobrevivente, ainda que não tenha tido filhos com o falecido, ou mesmo existir filhos exclusivos do de cujus. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 08/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
Mostrar discussão