TJAL 0005765-04.2012.8.02.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Consta nos autos que a agravante foi nomeada inventariante dos bens deixados pelo de cujus, fato este que demonstra, ao menos neste instante, que a mesma mantinha um relacionamento suficientemente seguro com o falecido a justificar ter sido escolhida para desempenhar essa atribuição.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu esse direito real do cônjuge sobrevivente, ainda que não tenha tido filhos com o falecido, ou mesmo existir filhos exclusivos do de cujus.
Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Consta nos autos que a agravante foi nomeada inventariante dos bens deixados pelo de cujus, fato este que demonstra, ao menos neste instante, que a mesma mantinha um relacionamento suficientemente seguro com o falecido a justificar ter sido escolhida para desempenhar essa atribuição.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu esse direito real do cônjuge sobrevivente, ainda que não tenha tido filhos com o falecido, ou mesmo existir filhos exclusivos do de cujus.
Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
08/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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