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Jurisprudência


TJAL 0005776-33.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1839/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERPOSTA EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TRAMITANDO EM OUTRO JUÍZO. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 106 E 219 DO CPC. 1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem. Em sendo assim, correndo em separado as ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. 2. Decisão deve ser modificada para determinar a reunião das Ações de Busca e Apreensão e Revisional de Contrato na 10ª Vara Cível da Capital em razão da prevenção daquele Juízo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1839/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERPOSTA EM FACE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TRAMITANDO EM OUTRO JUÍZO. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR. INTELIGÊNCIA DOS
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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