TJAL 0005778-03.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-207 /2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO TOTAL DA DECISÃO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DO OBJETO DO RECURSO. 01 - Só se conhece de um recurso, quando há o preenchimento completo dos requisitos de admissibilidade do recurso, sejam intrínsecos (legitimidade, o interesse para recorrer, a inexistência de fato impeditivo ou modificativo do direito de recorrer) ou extrinsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo). 02 - Havendo revogação completa da decisão interlocutória atacada, caracteriza-se a superveniente falta de interesse recursal, um dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, ante a inexistência da necessidade e utilidade de análise das pretensões recursais. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-207 /2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO TOTAL DA DECISÃO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DO OBJETO DO RECURSO. 01 - Só se conhece de um recurso, quando há o preenchimento completo dos requisitos de admissibilidade do recurso, sejam intrínsecos (legitimidade, o interesse para recorrer, a inexistência de fato impeditivo ou modificativo do direito de recorrer) ou extrinsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo). 02 - Havendo revogação completa da decisão interlocutória atacada, caracteriza-se a superveniente falta de interesse recursal, um dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, ante a inexistência da necessidade e utilidade de análise das pretensões recursais. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-207 /2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO TOTAL DA DECISÃO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DO OBJET
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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