TJAL 0005786-77.2012.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1866/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade deve ser utilizada para as questões de ordem pública e não repetir matéria deduzida nos embargos à execução.
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ACÓRDÃO N º 6-1866/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade deve ser utilizada para as questões de ordem pública e não repetir matéria deduzida nos embargos à execução.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1866/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A exce
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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