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Jurisprudência


TJAL 0005798-91.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USUÁRIO DE DROGA EM SITUAÇÃO DE PERIGO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO PELO ESTADO, INCLUSIVE COM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. 1. A Ação Civil Pública envolve pedido de que o tratamento médico seja disponibilizado pelo Estado, sendo competente o Juízo da Fazenda Pública Estadual para processar e julgar o feito. 2. Em atenção ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, o Estado, em todas as suas esferas, deve assegurar, prioritariamente, ao cidadão o direito à vida e à saúde fornecendo aos hipossuficientes, sem custo, o tratamento médico adequado de que necessitem, conforme art. 196 da Constituição Federal, e com disposição simétrica no art. 186 da Constituição do Estado de Alagoas. 3. A ausência de exame e laudo médico pericial, que indique a necessidade do tratamento pleiteado, foi bem examinada pelo Juízo a quo, quando na apreciação do pedido de antecipação da tutela entendeu estarem os autos originais instruídos com documentos aptos a demonstrar o precário estado de saúde da parte substituída, a vida errática que vem levado e as consequências de seu comportamento violento frente aos que lhe são próximos e a terceiros. 4. A constatação da real situação de saúde em que se encontra o assistido e a consequente indicação do tratamento adequado, somente poderá ocorrer quando da realização da perícia médica, dada a necessidade da presença do paciente perante os profissionais médicos. 5. É imperiosa a condução coercitiva para internação, tendo em vista que diante das evidências colhidas, é considerada remota a probabilidade de que o beneficiado se submeta a esta avaliação, voluntariamente, em dia e hora devidamente designados. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 29/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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