TJAL 0005805-83.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. preliminar de perda do objeto. impossibilidade de devolução ao status quo ante que se resolve em perdas e danos. afastada. alegação de dolo da ré na ação em que proferida a sentença que se busca rescindir. meras alegações sem comprovação. revolvimento de fatos e prova que analisados na sentença rescindenda. impossibilidade. sentença extra petita. inocorrência. pleito expresso do que deferido na sentença. PEDIDO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO
AÇÃO RESCISÓRIA. preliminar de perda do objeto. impossibilidade de devolução ao status quo ante que se resolve em perdas e danos. afastada. alegação de dolo da ré na ação em que proferida a sentença que se busca rescindir. meras alegações sem comprovação. revolvimento de fatos e prova que analisados na sentença rescindenda. impossibilidade. sentença extra petita. inocorrência. pleito expresso do que deferido na sentença. PEDIDO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/08/2013
Data da Publicação
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Posse
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão