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Jurisprudência


TJAL 0005806-68.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1696 /2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações da recorrente ante o risco, atual ou iminente, do comprometimento de uma efetiva prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira. 2. Nada obsta que as custas sejam colhidas ao final do processo, sobremodo porque, em assim o fazendo, o Estado-juiz garante o mais efetivo acesso à Justiça, compromisso constitucional que não pode ser olvidado pelos aplicadores do Direito. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime. Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO - DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE A AUTORA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE FORMA PRÉVIA - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EM EXAME - VISÃO OTIMIZADA DO ACESSO À JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Evidenciada a impossibilidade momentânea do recolhimento prévio das custas processuais, isto em razão do expressivo valor dado à causa, nada obsta que seja acolhida a pretensão do demandante de recolher as custas ao final do processo, sobremodo porque, em assim o fazendo, o Estado-juiz garante, de forma auspiciosa, o mais efetivo acesso à Justiça, compromisso constitucional que não pode ser olvidado pelos aplicadores do Direito Posto (CF, art. 5º, LXXIV). 2. Decisão mantida, desprovendo-se o recurso agravamental do demandado.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1696 /2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações da recorrente ante
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maravilha
Comarca : Maravilha
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