TJAL 0005808-38.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1902/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. RAZOÁVEL. ART. 357, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. DESPROPORCIONAL, DIANTE DE SANÇÕES LEGAIS JÁ EXISTENTES PARA A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O procedimento da exibição de documento, na forma da lei, impõe como regra geral o prazo de 5 (cinco) dias para que o réu apresente o documento que se encontra em seu poder. Sendo assim, o juiz de primeiro grau nada mais fez do que, tomando o procedimento de exibição de documento como parâmetro, observar estritamente o prazo estabelecido em lei. Portanto, não cabe alegar exiguidade do prazo. 2. As astreintes, em casos como este, não atendem a um dos requisitos do princípio da proporcionalidade, a necessidade, pois, apesar de ser adequada e eficaz para fazer cumprir a decisão, existe outro meio de se conseguir o mesmo resultado e que é menos oneroso ao jurisdicionado, qual seja, a sanção prevista em lei de presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar com o documento a ser exibido (art. 359, CPC). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1902/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. RAZOÁVEL. ART. 357, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. DESPROPORCIONAL, DIANTE DE SANÇÕES LEGAIS JÁ EXISTENTES PARA A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O procedimento da exibição de documento, na forma da lei, impõe como regra geral o prazo de 5 (cinco) dias para que o réu apresente o documento que se encontra em seu poder. Sendo assim, o juiz de primeiro grau nada mais fez do que, tomando o procedimento de exibição de documento como parâmetro, observar estritamente o prazo estabelecido em lei. Portanto, não cabe alegar exiguidade do prazo. 2. As astreintes, em casos como este, não atendem a um dos requisitos do princípio da proporcionalidade, a necessidade, pois, apesar de ser adequada e eficaz para fazer cumprir a decisão, existe outro meio de se conseguir o mesmo resultado e que é menos oneroso ao jurisdicionado, qual seja, a sanção prevista em lei de presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar com o documento a ser exibido (art. 359, CPC). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1902/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. RAZOÁVEL. ART. 357, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. DESPROPORCIONAL, DIANTE DE
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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