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Jurisprudência


TJAL 0005826-59.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. 1. A parte necessitada poderá requerer os benefícios da assistência judiciária por conduto de simples requerimento de que não está em condições de adimplir as custas do processo e os honorários de advogado. 2. A existência de advogado particular não obsta o benefício pretendido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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