TJAL 0005826-59.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
1. A parte necessitada poderá requerer os benefícios da assistência judiciária por conduto de simples requerimento de que não está em condições de adimplir as custas do processo e os honorários de advogado.
2. A existência de advogado particular não obsta o benefício pretendido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
1. A parte necessitada poderá requerer os benefícios da assistência judiciária por conduto de simples requerimento de que não está em condições de adimplir as custas do processo e os honorários de advogado.
2. A existência de advogado particular não obsta o benefício pretendido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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