TJAL 0005844-80.2012.8.02.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, considerando o julgamento da ação.
2. Recurso a que se nega seguimento (art. 557, caput, do CPC).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, considerando o julgamento da ação.
2. Recurso a que se nega seguimento (art. 557, caput, do CPC).
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
30/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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