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Jurisprudência


TJAL 0005844-80.2012.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, considerando o julgamento da ação. 2. Recurso a que se nega seguimento (art. 557, caput, do CPC).

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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