TJAL 0005847-23.1998.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0453/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO ATACADO. NÃO CABIMENTO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não sendo trazido para discussão qualquer omissão, obscuridade ou contradição no Acórdão atacado, falta um dos pressuposto de admissibilidade do recurso, que é o cabimento, ante a inadequação da via eleita, não sendo possível o manejo dos Embargos de Declaração para fins de rediscussão de matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0453/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO ATACADO. NÃO CABIMENTO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não sendo trazido para discussão qualquer omissão, obscuridade ou contradição no Acórdão atacado, falta um dos pressuposto de admissibilidade do recurso, que é o cabimento, ante a inadequação da via eleita, não sendo possível o manejo dos Embargos de Declaração para fins de rediscussão de matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0453/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO ATACADO. NÃO CABIMENTO. INTERESSE EM REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não sendo trazido para
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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