TJAL 0005865-56.2012.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, ONEROSO, SOLENE. DEVER DE PRESTAR CONTAS NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
I - Restando demonstrado, quantum satis, estreme de dúvida, a ausência de interesse processual para pleitear prestação de contas, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, ONEROSO, SOLENE. DEVER DE PRESTAR CONTAS NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
I - Restando demonstrado, quantum satis, estreme de dúvida, a ausência de interesse processual para pleitear prestação de contas, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
15/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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