main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005866-41.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. SUPOSTO ERRO MÉDICO OCORRIDO EM HOSPITAL PRIVADO CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO. 1. É dever do Município prestar os serviços de atendimento à Saúde, por imposição do inciso VII do art. 30 da Constituição Federal. 2. O Município deve figurar no polo passivo da Ação Indenizatória ante a sua condição de gestor dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, responsável pelo atendimento à saúde da população de sua circunscrição territorial, conforme o disposto no art. 18, incisos I a XII, da Lei n.º 8.080/90. 3. A presença do Município da lide acarreta a rejeição da declaração de incompetência absoluta do Juízo da Fazenda Municipal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão