TJAL 0005866-41.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. SUPOSTO ERRO MÉDICO OCORRIDO EM HOSPITAL PRIVADO CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO.
1. É dever do Município prestar os serviços de atendimento à Saúde, por imposição do inciso VII do art. 30 da Constituição Federal.
2. O Município deve figurar no polo passivo da Ação Indenizatória ante a sua condição de gestor dos serviços do Sistema Único de Saúde SUS, responsável pelo atendimento à saúde da população de sua circunscrição territorial, conforme o disposto no art. 18, incisos I a XII, da Lei n.º 8.080/90.
3. A presença do Município da lide acarreta a rejeição da declaração de incompetência absoluta do Juízo da Fazenda Municipal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. SUPOSTO ERRO MÉDICO OCORRIDO EM HOSPITAL PRIVADO CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO.
1. É dever do Município prestar os serviços de atendimento à Saúde, por imposição do inciso VII do art. 30 da Constituição Federal.
2. O Município deve figurar no polo passivo da Ação Indenizatória ante a sua condição de gestor dos serviços do Sistema Único de Saúde SUS, responsável pelo atendimento à saúde da população de sua circunscrição territorial, conforme o disposto no art. 18, incisos I a XII, da Lei n.º 8.080/90.
3. A presença do Município da lide acarreta a rejeição da declaração de incompetência absoluta do Juízo da Fazenda Municipal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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