TJAL 0005888-02.2012.8.02.0000
Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Fornecimento de fraldas geriátricas. Medida necessária e indispensável à manutenção da saúde e garantia de um mínimo de dignidade. Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Direito fundamental à saúde art. 196 da Constituição Federal. Paciente acamada em razão de Acidente Vascular Cerebral, apresentando úlcera de pressão na região lombar e no quadril esquerdo. Confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela. Recurso conhecido e provido. Doutrina e jurisprudência.
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Fornecimento de fraldas geriátricas. Medida necessária e indispensável à manutenção da saúde e garantia de um mínimo de dignidade. Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Direito fundamental à saúde art. 196 da Constituição Federal. Paciente acamada em razão de Acidente Vascular Cerebral, apresentando úlcera de pressão na região lombar e no quadril esquerdo. Confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela. Recurso conhecido e provido. Doutrina e jurisprudência.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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