TJAL 0005892-36.2012.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO, COMPOSTO POR PROVAS COLHIDAS JUDICIALMENTE, QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A tese acusatória respaldada nos depoimentos harmônicos da vítima, da testemunha que presenciou o crime, do policial condutor da prisão, nas declarações do adolescente que participou do fato e na prova circunstancial da apreensão da res furtiva em poder do recorrente se fundamenta em lastro probatório que, além de englobar provas produzidas judicialmente, possui maior força probatória que as alegações da Defesa, pois apenas amparadas pelo depoimento do próprio acusado. Assim, restando sobejamente comprovada a autoria delitiva, há de se manter a condenação arbitrada na origem.
II - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO, COMPOSTO POR PROVAS COLHIDAS JUDICIALMENTE, QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A tese acusatória respaldada nos depoimentos harmônicos da vítima, da testemunha que presenciou o crime, do policial condutor da prisão, nas declarações do adolescente que participou do fato e na prova circunstancial da apreensão da res furtiva em poder do recorrente se fundamenta em lastro probatório que, além de englobar provas produzidas judicialmente, possui maior força probatória que as alegações da Defesa, pois apenas amparadas pelo depoimento do próprio acusado. Assim, restando sobejamente comprovada a autoria delitiva, há de se manter a condenação arbitrada na origem.
II - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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