TJAL 0005894-60.1999.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSO PARADO POR MAIS DE 01 (UM) ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO NA DEMANDA. TRANSMISSÃO DE BENS E RECOLHIMENTO DO ITCD. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A paralisação do inventário pela inércia da inventariante, mesmo após ter sido intimada para promover diligências nos autos, não acarreta a extinção do processo, mas impõe ao magistrado proceder sua remoção, nos termos do art. 995, II, do Código de Processo Civil.
2. Após a remoção da inventariante, esta deverá ser substituída por quaisquer das pessoas presentes no art. 990, do CPC.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSO PARADO POR MAIS DE 01 (UM) ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO NA DEMANDA. TRANSMISSÃO DE BENS E RECOLHIMENTO DO ITCD. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A paralisação do inventário pela inércia da inventariante, mesmo após ter sido intimada para promover diligências nos autos, não acarreta a extinção do processo, mas impõe ao magistrado proceder sua remoção, nos termos do art. 995, II, do Código de Processo Civil.
2. Após a remoção da inventariante, esta deverá ser substituída por quaisquer das pessoas presentes no art. 990, do CPC.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Procedimento Ordinário / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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