TJAL 0005895-11.2000.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-1987/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. DESCABIMENTO. - O Banco, portador do título, é responsável pela reparação de danos causados ao sacado pelo protesto indevido de título. A boa-fé da instituição financeira não afasta a sua responsabilidade, porque ao levar o título a protesto sem as devidas e necessárias cautelas, assume o risco sobre eventual prejuízo causado a terceiros alheios à relação entre endossante e endossatário. - O protesto indevido de título de crédito enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do prejuízo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, mostrando-se razoável e capaz de esmaecer os arranhões à imagem da apelada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1987/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. DESCABIMENTO. - O Banco, portador do título, é responsável pela reparação de danos causados ao sacado pelo protesto indevido de título. A boa-fé da instituição financeira não afasta a sua responsabilidade, porque ao levar o título a protesto sem as devidas e necessárias cautelas, assume o risco sobre eventual prejuízo causado a terceiros alheios à relação entre endossante e endossatário. - O protesto indevido de título de crédito enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do prejuízo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, mostrando-se razoável e capaz de esmaecer os arranhões à imagem da apelada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1987/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. DES
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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