TJAL 0005895-91.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. ACESSO A JUSTIÇA.
1. Verificado o risco do comprometimento do acesso a justiça e da respectiva prestação jurisdicional, motivado por problemas de ordem financeira sofridos pelo jurisdicionado, que não se opõe ao pagamento de custas, nada obsta que estas sejam recolhidas ao final da Ação.
2. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o escopo das custas processuais é garantir o custo do processo no aparato judiciário, e não servir de óbice para aquele que busca a tutela jurisdicional, devendo o Poder Judiciário, através da análise do caso em concreto, zelar pela garantia constitucional do acesso a justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. ACESSO A JUSTIÇA.
1. Verificado o risco do comprometimento do acesso a justiça e da respectiva prestação jurisdicional, motivado por problemas de ordem financeira sofridos pelo jurisdicionado, que não se opõe ao pagamento de custas, nada obsta que estas sejam recolhidas ao final da Ação.
2. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o escopo das custas processuais é garantir o custo do processo no aparato judiciário, e não servir de óbice para aquele que busca a tutela jurisdicional, devendo o Poder Judiciário, através da análise do caso em concreto, zelar pela garantia constitucional do acesso a justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maravilha
Comarca
:
Maravilha
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