TJAL 0005914-97.2012.8.02.0000
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato atacado, ou mesmo de solicitar novamente o pronunciamento do órgão jurisdicional sobre questão contida nos autos e não examinada na decisão vergastada; possuem caráter integrativo e/ou aclaratório.
II - No caso dos autos, em nenhum momento foi apontada hipótese prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve o recurso ser rejeitado.
III Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato atacado, ou mesmo de solicitar novamente o pronunciamento do órgão jurisdicional sobre questão contida nos autos e não examinada na decisão vergastada; possuem caráter integrativo e/ou aclaratório.
II - No caso dos autos, em nenhum momento foi apontada hipótese prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve o recurso ser rejeitado.
III Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
18/08/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Transporte de Pessoas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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