TJAL 0005916-67.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-1650/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Cinge-se a demanda à sentença superveniente à ação principal que acarretou a perda de objeto do Agravo de Instrumento que tratava da antecipação dos efeitos da tutela. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. 3. Recurso Especial não provido. (Resp 1332553/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012)
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1650/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Cinge-se a demanda à sentença superveniente à ação principal que acarretou a perda de objeto do Agravo de Instrumento que tratava da antecipação dos efeitos da tutela. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. 3. Recurso Especial não provido. (Resp 1332553/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012)
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1650/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENT
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca