TJAL 0005931-77.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO n.º 6-0351/2009 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Mandado de Segurança. Tributário. 2. É defeso ao Poder Público impedir o contribuinte inadimplente, de promover a impressão de documentos fiscais, como meio coercitivo para compelí-lo à quitação de débito tributário. 3. Tal vedação viola o princípio do livre exercício da atividade econômica. 4. Créditos da Fazenda Pública são cobrados por via própria: Execução Fiscal. RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO n.º 6-0351/2009 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Mandado de Segurança. Tributário. 2. É defeso ao Poder Público impedir o contribuinte inadimplente, de promover a impressão de documentos fiscais, como meio coercitivo para compelí-lo à quitação de débito tributário. 3. Tal vedação viola o princípio do livre exercício da atividade econômica. 4. Créditos da Fazenda Pública são cobrados por via própria: Execução Fiscal. RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO n.º 6-0351/2009 APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Mandado de Segurança. Tributário. 2. É defeso ao Poder Público imped
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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