TJAL 0005938-28.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PENHORA SOBRE A RENDA DO AGRAVANTE, NO PERCENTUAL DE 02% (DOIS POR CENTO). ADEQUAÇÃO DO VALOR PENHORADO. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Admitese a penhora sobre o faturamento da empresa desde que o devedor não possua bens ou, se os possuir, sejam esses de difícil execução ou insuficientes para saldar o crédito demandado e o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
2. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PENHORA SOBRE A RENDA DO AGRAVANTE, NO PERCENTUAL DE 02% (DOIS POR CENTO). ADEQUAÇÃO DO VALOR PENHORADO. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Admitese a penhora sobre o faturamento da empresa desde que o devedor não possua bens ou, se os possuir, sejam esses de difícil execução ou insuficientes para saldar o crédito demandado e o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
2. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Data da Publicação
:
07/02/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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