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Jurisprudência


TJAL 0005938-28.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PENHORA SOBRE A RENDA DO AGRAVANTE, NO PERCENTUAL DE 02% (DOIS POR CENTO). ADEQUAÇÃO DO VALOR PENHORADO. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Admite–se a penhora sobre o faturamento da empresa desde que o devedor não possua bens ou, se os possuir, sejam esses de difícil execução ou insuficientes para saldar o crédito demandado e o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 2. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 07/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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