TJAL 0005948-63.2010.8.02.0058
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, III, § 1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção do processo por abandono de causa pelo autor, com base no que prescreve o art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, exige, além da intimação pessoal da parte autora, prévio requerimento do réu - Súmula 240/STJ.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, III, § 1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção do processo por abandono de causa pelo autor, com base no que prescreve o art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, exige, além da intimação pessoal da parte autora, prévio requerimento do réu - Súmula 240/STJ.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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