main-banner

Jurisprudência


TJAL 0005948-63.2010.8.02.0058

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, III, § 1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A extinção do processo por abandono de causa pelo autor, com base no que prescreve o art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, exige, além da intimação pessoal da parte autora, prévio requerimento do réu - Súmula 240/STJ. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão