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Jurisprudência


TJAL 0005952-12.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1638 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. ICMS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não há incompatibilidade entre o regime especial do SIMPLES Nacional, da qual a Agravada é optante, e o recolhimento do ICMS devido em virtude de operações interestaduais, não existindo qualquer ilegalidade na cobrança. Precedentes desta Corte; 2. Possibilidade de ocorrência do risco de dano inverso, uma vez que a vedação da cobrança da diferença de alíquota interna para operações interestaduais do ICMS acarretará grande impacto na arrecadação do Estado em relação ao referido imposto; 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade. [...] não há incompatibilidade entre o regime especial do SIMPLES Nacional, da qual a Agravada é optante, e o recolhimento do ICMS devido em virtude de operações interestaduais, não existindo qualquer ilegalidade na cobrança, conforme entendimento já firmado pela jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALIQUOTA. LEGALIDADE. I - O diferencial de alíquota nas operações interestaduais é legal, porquanto possui previsão na constituição estadual. II - Ainda que não seja consumidor final, o contribuinte do ICMS se sujeita ao recolhimento da alíquota diferenciada, conforme entendimento esposado pelo STJ. III - A empresa optante pelo Simples Nacional também se sujeita ao diferencial de alíquota, nos termos do art. 13, da LC 123/06. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.016401-1/001. Rel. Des. Leite Praça. 5ª Câmara Cível. TJ/MG. Julgado em: 10/11/2011) (sem grifo no original). APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS ANTECIPADO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO FORMA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1638 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. ICMS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIM
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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