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Jurisprudência


TJAL 0005955-61.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA DE MULTA FIXADA ALÉM DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Merece reforma a sentença no que diz respeito a fixação da pena de dias-multa além do mínimo legal, ante a ausência de fundamentação. 2 – Todas as circunstâncias judiciais do art. 59 foram favoráveis ao réu, além da ausência de agravantes e causas de aumento de pena, razão pela qual a multa também deve permanecer no mínimo legal, que são dez dias. 3 – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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