TJAL 0005964-33.2006.8.02.0001
Acórdão n.º 1-521/2010 ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - MULTAS DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN - REJEITADA - REQUISITOS DA RESOLUÇÃO 146/2003 DO CONTRAN - NÃO OBSERVÂNCIA - AUTOS DE INFRAÇÕES NULOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - UNÂNIME. 1) Preliminar de Ilegitimidade passiva do DETRAN- o ato de condicionar o licenciamento dos veículos dos autores ao pagamento das multas discutidas foi de autoria do DETRAN, sendo este o responsável pela liberação dos documentos pretendidos por aqueles (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), daí porque, a legitimidade do referido órgão de trânsito para figurar no pólo passivo da lide. 2) Mérito - não atendidos os requisitos elencados nos incisos I e II, do art. 2º, da Resolução 146 do CONTRAN, restam eivados de nulidade os Estudos Técnicos colacionados aos autos. Consequentemente, não comprovada a idoneidade dos Aparelhos Eletrônicos que registraram as infrações de trânsito discutidas, restam estas nulas em todos os seus efeitos. 3) Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida - Unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-521/2010 ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - MULTAS DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN - REJEITADA - REQUISITOS DA RESOLUÇÃO 146/2003 DO CONTRAN - NÃO OBSERVÂNCIA - AUTOS DE INFRAÇÕES NULOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - UNÂNIME. 1) Preliminar de Ilegitimidade passiva do DETRAN- o ato de condicionar o licenciamento dos veículos dos autores ao pagamento das multas discutidas foi de autoria do DETRAN, sendo este o responsável pela liberação dos documentos pretendidos por aqueles (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), daí porque, a legitimidade do referido órgão de trânsito para figurar no pólo passivo da lide. 2) Mérito - não atendidos os requisitos elencados nos incisos I e II, do art. 2º, da Resolução 146 do CONTRAN, restam eivados de nulidade os Estudos Técnicos colacionados aos autos. Consequentemente, não comprovada a idoneidade dos Aparelhos Eletrônicos que registraram as infrações de trânsito discutidas, restam estas nulas em todos os seus efeitos. 3) Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida - Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-521/2010 ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - MULTAS DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN - REJEITADA - REQUISITOS DA RESOLUÇÃO 146/2003 DO CONTRAN - NÃO OBSERVÂNCIA - AUTOS DE INFRAÇÕES NULOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVID
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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