TJAL 0005964-46.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.
1. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à parte autora, inconteste é a responsabilidade da parte ré/apelante.
2. Tendo em vista que a empresa apelante, fornecedora de serviço, não se desincumbiu do seu ônus probatório, tenho por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pela parte autora, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência das cobranças indevidas realizadas no cartão de crédito do autor.
3. Patente o direito da parte autora ao recebimento de indenização no valor de R$124,20 (cento e vinte e quatro reais e vinte centavos), a título de danos materiais.
4. O valor arbitrado da indenização por dano moral atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.
1. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à parte autora, inconteste é a responsabilidade da parte ré/apelante.
2. Tendo em vista que a empresa apelante, fornecedora de serviço, não se desincumbiu do seu ônus probatório, tenho por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pela parte autora, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência das cobranças indevidas realizadas no cartão de crédito do autor.
3. Patente o direito da parte autora ao recebimento de indenização no valor de R$124,20 (cento e vinte e quatro reais e vinte centavos), a título de danos materiais.
4. O valor arbitrado da indenização por dano moral atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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