TJAL 0005969-02.1999.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 2.0896 /2012 EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. 1) INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO ACOLHIDA. 2) NULIDADE DA SENTENÇA A QUO - NÃO ACOLHIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. VERBAS SUCUMBENCIAIS INFLIGIDAS ÀQUELE QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO RECURSAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 179 DO CPC. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. No caso de suspensão do prazo processual, em decorrência do recesso forense, o prazo somente retorna a fluir pelo período que lhe resta quando ocorre o término do recesso forense (art. 179 do CPC). Na hipótese, como houve o decurso de cinco dias antes do recesso forense, restou à parte apenas dez dias, após o término do recesso, para interpor o recurso de apelação. Como o recesso encerrou no dia 13.01.2012, o prazo recursal recomeçou a contar a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término do recesso, no caso, segunda-feira, dia 16.01.2012. Portanto, como a apelação foi apresentada em 24.01.2012, mostra-se tempestivo o recurso, já que o prazo recursal findaria só em 25.01.2012. Decisão agravada modificada para o recebimento da apelação no juízo de origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70047578166, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 7/3/2012) (Original sem grifos) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVIABILIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre o disposto nos arts. 7º, 8º e 248 d
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0896 /2012 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. 1) INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO ACOLHIDA. 2) NULIDADE DA SENTENÇA A QUO - NÃO ACOLHIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. VERBAS SUCUMBENCIAIS INFLIGIDAS ÀQUELE QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO RECURSAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 179 DO CPC. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. No caso de suspensão do prazo processual, em decorrência do recesso forense, o prazo somente retorna a fluir pelo período que lhe resta quando ocorre o término do recesso forense (art. 179 do CPC). Na hipótese, como houve o decurso de cinco dias antes do recesso forense, restou à parte apenas dez dias, após o término do recesso, para interpor o recurso de apelação. Como o recesso encerrou no dia 13.01.2012, o prazo recursal recomeçou a contar a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término do recesso, no caso, segunda-feira, dia 16.01.2012. Portanto, como a apelação foi apresentada em 24.01.2012, mostra-se tempestivo o recurso, já que o prazo recursal findaria só em 25.01.2012. Decisão agravada modificada para o recebimento da apelação no juízo de origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70047578166, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 7/3/2012) (Original sem grifos) PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INVIABILIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre o disposto nos arts. 7º, 8º e 248 d
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0896 /2012 EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. 1) INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO ACOLHIDA. 2) NULIDADE DA SENTENÇA A QUO - NÃO AC
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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