TJAL 0005975-46.2010.8.02.0058
ACORDÃO Nº 3.0857/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DA CONDUTA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS POR SITUAÇÕES SEMELHANTES AO CASO. NECESSIDADE DE ANÁLISE CASO A CASO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. RECORRENTE CRIMINOSO CONTUMAZ. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício de mera adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, a configuração da tipicidade demandaria uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. O princípio da insignificância reduz o âmbito de proibição aparente da tipicidade legal e, por consequência, torna atípico o fato na seara penal, apesar de haver lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal. 3. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 4. O Recorrente responde a outras cinco ações penais pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo sido condenado em uma delas. 5. Nas circunstâncias do caso, não se pode aplicar o princípio em razão da reiteração delitiva pelo Recorrente. 6. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevan
Ementa
ACORDÃO Nº 3.0857/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DA CONDUTA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS POR SITUAÇÕES SEMELHANTES AO CASO. NECESSIDADE DE ANÁLISE CASO A CASO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. RECORRENTE CRIMINOSO CONTUMAZ. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício de mera adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, a configuração da tipicidade demandaria uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. O princípio da insignificância reduz o âmbito de proibição aparente da tipicidade legal e, por consequência, torna atípico o fato na seara penal, apesar de haver lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal. 3. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 4. O Recorrente responde a outras cinco ações penais pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo sido condenado em uma delas. 5. Nas circunstâncias do caso, não se pode aplicar o princípio em razão da reiteração delitiva pelo Recorrente. 6. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevan
Data do Julgamento
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Ementa: ACORDÃO Nº 3.0857/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DA CONDUTA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS POR SITUAÇÕES SEMELHANTES AO CASO. NECESSIDAD
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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