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Jurisprudência


TJAL 0005983-32.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Constatado o erro na Notificação de Autuação de Infração emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada, nos moldes do art. 273 do CPC, determinando a imediata renovação do licenciamento do veículo requerido pelo Agravante, sem o pagamento da aludida multa, além de quaisquer outras decorrentes do mesmo fato. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Veículos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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