TJAL 0005983-32.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Constatado o erro na Notificação de Autuação de Infração emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada, nos moldes do art. 273 do CPC, determinando a imediata renovação do licenciamento do veículo requerido pelo Agravante, sem o pagamento da aludida multa, além de quaisquer outras decorrentes do mesmo fato. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Constatado o erro na Notificação de Autuação de Infração emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada, nos moldes do art. 273 do CPC, determinando a imediata renovação do licenciamento do veículo requerido pelo Agravante, sem o pagamento da aludida multa, além de quaisquer outras decorrentes do mesmo fato. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Veículos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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