TJAL 0005992-91.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0235/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA EM UMA DAS ETAPAS DO CERTAME.IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADA E TAMPOUCO COMUNICADA À ADMINISTRAÇÃO. 01 - Não tendo o candidato comprovado o inteiro teor do Edital do certame público que participou, tampouco que tenha mudado de endereço e comunicado à Administração Público, resta comprovada a falta de verossimilhança das suas alegações. 02 - Ausente um dos requisitos do art. 273 do CPC, não deve ser deferida a antecipação de efeitos da tutela em 1º grau. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0235/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA EM UMA DAS ETAPAS DO CERTAME.IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADA E TAMPOUCO COMUNICADA À ADMINISTRAÇÃO. 01 - Não tendo o candidato comprovado o inteiro teor do Edital do certame público que participou, tampouco que tenha mudado de endereço e comunicado à Administração Público, resta comprovada a falta de verossimilhança das suas alegações. 02 - Ausente um dos requisitos do art. 273 do CPC, não deve ser deferida a antecipação de efeitos da tutela em 1º grau. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0235/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA EM UMA DAS ETAPAS DO CERTAME.IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADA E TAMPOUCO COMUNICADA À ADMINISTRAÇÃO. 01 - Não tendo o candi
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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