TJAL 0006004-96.2010.8.02.0058
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE DROGA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
01 As circunstâncias do fato, quais sejam: grande quantidade de droga apreendia; material para embalagem; apelante embalando a droga para comercialização, são suficientes para a inviabilização da desclassificação do tráfico para o crime de uso de drogas, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06,
02 Quando as provas colacionadas ao autos, demonstrarem com clareza cristalina a autoria e materialidade do crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03, não é possível a absolvição do acusado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE DROGA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
01 As circunstâncias do fato, quais sejam: grande quantidade de droga apreendia; material para embalagem; apelante embalando a droga para comercialização, são suficientes para a inviabilização da desclassificação do tráfico para o crime de uso de drogas, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06,
02 Quando as provas colacionadas ao autos, demonstrarem com clareza cristalina a autoria e materialidade do crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03, não é possível a absolvição do acusado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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