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Jurisprudência


TJAL 0006004-96.2010.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE DROGA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 01 As circunstâncias do fato, quais sejam: grande quantidade de droga apreendia; material para embalagem; apelante embalando a droga para comercialização, são suficientes para a inviabilização da desclassificação do tráfico para o crime de uso de drogas, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, 02 Quando as provas colacionadas ao autos, demonstrarem com clareza cristalina a autoria e materialidade do crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03, não é possível a absolvição do acusado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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