TJAL 0006022-29.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. 1. A legitimidade do mérito do ato administrativo só pode ser afastada judicialmente mediante a realização de perícia médica acerca do regular estado de saúde da candidata aprovada em concurso público. 2. O atestado das condições de saúde da candidata formulado por médico particular, e colacionado aos autos na oportunidade da exordial, deve ser objeto de exame pela parte adversa, em atenção ao contraditório e da ampla defesa. 3. Inexistência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, requisitos necessários para concessão da tutela antecipada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. 1. A legitimidade do mérito do ato administrativo só pode ser afastada judicialmente mediante a realização de perícia médica acerca do regular estado de saúde da candidata aprovada em concurso público. 2. O atestado das condições de saúde da candidata formulado por médico particular, e colacionado aos autos na oportunidade da exordial, deve ser objeto de exame pela parte adversa, em atenção ao contraditório e da ampla defesa. 3. Inexistência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, requisitos necessários para concessão da tutela antecipada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
20/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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