TJAL 0006025-81.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1643 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, COM ESPEQUE NOS ARTIGOS 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE OFÍCIO. MORA DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA, DEVENDO A POSSE DO BEM MÓVEL FICAR COM O RECORRENTE. 1. Considerando o preceituado no artigo 105 do Código de Processo Civil e o entendimento da jurisprudência pátria, impõe-se, em atenção à segurança jurídica e a fim de se evitarem decisões diametralmente opostas, a reunião dos processos como medida necessária a uma melhor prestação jurisdicional; 2. Com o desenvolvimento da relação jurídica firmada entre as partes, o Agravado entendeu que estaria sendo lesado em seu patrimônio, pois o valor a ser pago ao final da avença seria muito superior àquele caso a aquisição do automóvel tivesse ocorrido mediante o pagamento à vista. 3. Em situações como a ora em comento, o Superior Tribunal de Justiça já afirmou que a cobrança do crédito com acréscimos tidos por indevidos, como, por exemplo, a capitalização mensal de juros, por exclusiva iniciativa do credor, não tem o condão de constituir o devedor em mora, porque dificultado o pagamento, causando a impontualidade da qual ainda se beneficiaria com a aplicação da cláusula penal (AgRg no Resp nº 1.025.842 - RS); 4. Por tais circunstâncias, uma vez não caracterizada a mora do devedor, resta razoável a manutenção do bem móvel na posse de seu comprador, ora Agravante, visto que há plausibilidade em suas assertivas acerca da eventual abusividade das cláusulas de seu contrato no que diz respeito aos encargos; 5. Precedentes do STJ; 6. Recurso conhecido e provido. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STJ/211. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitu
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1643 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, COM ESPEQUE NOS ARTIGOS 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE OFÍCIO. MORA DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA, DEVENDO A POSSE DO BEM MÓVEL FICAR COM O RECORRENTE. 1. Considerando o preceituado no artigo 105 do Código de Processo Civil e o entendimento da jurisprudência pátria, impõe-se, em atenção à segurança jurídica e a fim de se evitarem decisões diametralmente opostas, a reunião dos processos como medida necessária a uma melhor prestação jurisdicional; 2. Com o desenvolvimento da relação jurídica firmada entre as partes, o Agravado entendeu que estaria sendo lesado em seu patrimônio, pois o valor a ser pago ao final da avença seria muito superior àquele caso a aquisição do automóvel tivesse ocorrido mediante o pagamento à vista. 3. Em situações como a ora em comento, o Superior Tribunal de Justiça já afirmou que a cobrança do crédito com acréscimos tidos por indevidos, como, por exemplo, a capitalização mensal de juros, por exclusiva iniciativa do credor, não tem o condão de constituir o devedor em mora, porque dificultado o pagamento, causando a impontualidade da qual ainda se beneficiaria com a aplicação da cláusula penal (AgRg no Resp nº 1.025.842 - RS); 4. Por tais circunstâncias, uma vez não caracterizada a mora do devedor, resta razoável a manutenção do bem móvel na posse de seu comprador, ora Agravante, visto que há plausibilidade em suas assertivas acerca da eventual abusividade das cláusulas de seu contrato no que diz respeito aos encargos; 5. Precedentes do STJ; 6. Recurso conhecido e provido. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STJ/211. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitu
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1643 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, COM ESPEQUE NOS ARTIGOS 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE OFÍCIO. MORA DO DEVEDOR NÃO CONFIGUR
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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