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Jurisprudência


TJAL 0006029-21.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.0288/2013 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A observância do prazo legal constitui requisito de admissibilidade dos recursos. No caso do agravo de instrumento, 10 (dez) dias. 2. No presente caso, o recurso de agravo de intrumento foi interposto fora do prazo legal. 3. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 28/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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