TJAL 0006048-34.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.157/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA MILITAR PREENCHIDOS ANTES DA EDIÇÃO DE LEI NOVA. EXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A edição de lei posterior mais gravosa não pode atingir o direito conquistado sob a vigência de lei anterior mais benigna. 2. O interstício necessário para a promoção na carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas é regulamentado pela lei vigente na conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.157/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA MILITAR PREENCHIDOS ANTES DA EDIÇÃO DE LEI NOVA. EXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A edição de lei posterior mais gravosa não pode atingir o direito conquistado sob a vigência de lei anterior mais benigna. 2. O interstício necessário para a promoção na carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas é regulamentado pela lei vigente na conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.157/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA MILITAR PREENCHIDOS ANTES DA EDIÇÃO DE LEI NOVA. EXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ediçã
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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