TJAL 0006053-83.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-1625/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. IRPJ. PIS. COFINS. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DECLARADO E NÃO-PAGO. DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. I - Inexistente o prequestionamento, mesmo que implícito, com relação à não-condenação do agravante nos honorários advocatícios, ante a incidência do encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/69, sendo aplicável, à espécie, a Súmula nº 211 do STJ, porquanto, a despeito de o agravante ter oposto embargos de declaração na origem, a aludida matéria não foi abordada pela Corte de origem. II - Quanto à prescrição, tem-se que este Tribunal Superior ao apreciar o REsp nº 1.120.250/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/05/10, sob o rito do art. 543-C do CPC, exarou entendimento no sentido de que: o prazo prescricional qüinqüenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio [sic] quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional. III - A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o pedido de parcelamento do débito interrompe o prazo prescricional e que este recomeça a fluir por inteiro a partir do
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1625/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. IRPJ. PIS. COFINS. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DECLARADO E NÃO-PAGO. DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. I - Inexistente o prequestionamento, mesmo que implícito, com relação à não-condenação do agravante nos honorários advocatícios, ante a incidência do encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/69, sendo aplicável, à espécie, a Súmula nº 211 do STJ, porquanto, a despeito de o agravante ter oposto embargos de declaração na origem, a aludida matéria não foi abordada pela Corte de origem. II - Quanto à prescrição, tem-se que este Tribunal Superior ao apreciar o REsp nº 1.120.250/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/05/10, sob o rito do art. 543-C do CPC, exarou entendimento no sentido de que: o prazo prescricional qüinqüenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio [sic] quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional. III - A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o pedido de parcelamento do débito interrompe o prazo prescricional e que este recomeça a fluir por inteiro a partir do
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1625/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMO
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão