TJAL 0006059-56.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO E HOSPITALAR. 1. 1. A recusa injustificada de tratamento médico é causa de responsabilidade civil do plano de saúde.
2. A contenda envolvendo o pagamento e o valor das mensalidades de contrato não pode prejudicar o consumidor que agiu de boa-fé e que necessita do atendimento médico hospitalar.
3. É real a existência do dano irreparável ou de difícil reparação, além do periculum in mora inverso, ou seja, militando em favor da Agravada, vez que está lhe sendo negado pelo plano de saúde o serviço médico e hospitalar em razão de suposto inadimplemento contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO E HOSPITALAR. 1. 1. A recusa injustificada de tratamento médico é causa de responsabilidade civil do plano de saúde.
2. A contenda envolvendo o pagamento e o valor das mensalidades de contrato não pode prejudicar o consumidor que agiu de boa-fé e que necessita do atendimento médico hospitalar.
3. É real a existência do dano irreparável ou de difícil reparação, além do periculum in mora inverso, ou seja, militando em favor da Agravada, vez que está lhe sendo negado pelo plano de saúde o serviço médico e hospitalar em razão de suposto inadimplemento contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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