TJAL 0006065-63.2012.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-1744 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1744 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-1744 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE.
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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