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Jurisprudência


TJAL 0006065-63.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1744 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1744 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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