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Jurisprudência


TJAL 0006076-92.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENITENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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