TJAL 0006097-05.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 1.1646/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO PARA TRATAMENTO DE REUMATISMO QUE SE IMPÕE SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO MACRO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO A UNANIMIDADE. 1. A Constituição da República erigiu a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF e art. 188 da CE), advindo daí a conclusão de que é obrigação do Município fornecer medicamento e tratamento médico a pessoa de poucos recursos. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.1646/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO PARA TRATAMENTO DE REUMATISMO QUE SE IMPÕE SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO MACRO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO A UNANIMIDADE. 1. A Constituição da República erigiu a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF e art. 188 da CE), advindo daí a conclusão de que é obrigação do Município fornecer medicamento e tratamento médico a pessoa de poucos recursos. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.1646/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO PARA TRATAMENTO DE REUMATISMO QUE SE IMPÕE SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO MACRO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA P
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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