TJAL 0006106-30.2012.8.02.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR. 05 DIAS. ART. 185 DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ART. 461, §§ 4º A 6º DO CPC. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. UNÂNIME.
1) Nada há a modificar na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, haja vista a manifesta improcedência do mesmo. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência da Instância Superior.
2) Na ausência de previsão legal ou de fixação judicial, o prazo para cumprimento de mandamento judicial é de 05 dias.
3) Para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, tais quais a suspensão de descontos na aposentadoria, é possível a cominação de multa periódica, conforme arts. 461, §§ 4º a 6º do CPC.
4) O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) fixado como multa diária, encontra-se razoável para as peculiaridades do caso concreto, bem como a condição econômica das partes.
5) Nas relações de consumo é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando caracterizada a sua hipossuficiência, bem como a verossimilhança das alegações.
6) De acordo com o art. 557, caput, do CPC, é possível a negativa de seguimento a recurso manifestamente contrário a posicionamento de Tribunal Superior.
7) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR. 05 DIAS. ART. 185 DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ART. 461, §§ 4º A 6º DO CPC. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. UNÂNIME.
1) Nada há a modificar na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, haja vista a manifesta improcedência do mesmo. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência da Instância Superior.
2) Na ausência de previsão legal ou de fixação judicial, o prazo para cumprimento de mandamento judicial é de 05 dias.
3) Para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, tais quais a suspensão de descontos na aposentadoria, é possível a cominação de multa periódica, conforme arts. 461, §§ 4º a 6º do CPC.
4) O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) fixado como multa diária, encontra-se razoável para as peculiaridades do caso concreto, bem como a condição econômica das partes.
5) Nas relações de consumo é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando caracterizada a sua hipossuficiência, bem como a verossimilhança das alegações.
6) De acordo com o art. 557, caput, do CPC, é possível a negativa de seguimento a recurso manifestamente contrário a posicionamento de Tribunal Superior.
7) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
12/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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