TJAL 0006107-15.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-1636/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA MEDIANTE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO DE VALOR CONSIDERÁVEL DO DÉBITO. SALDO RESTANTE MUITO INFERIOR AO TOTAL DA DÍVIDA PENDENTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- A purga da mora se dá com o pagamento das prestações vencidas, e não das vencidas e vincendas. 2 - Não se vê razoabilidade em privar a Agravada do bem, uma vez que o valor de toda a dívida encontra-se substancialmente saldado. Precedente do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1636/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA MEDIANTE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO DE VALOR CONSIDERÁVEL DO DÉBITO. SALDO RESTANTE MUITO INFERIOR AO TOTAL DA DÍVIDA PENDENTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- A purga da mora se dá com o pagamento das prestações vencidas, e não das vencidas e vincendas. 2 - Não se vê razoabilidade em privar a Agravada do bem, uma vez que o valor de toda a dívida encontra-se substancialmente saldado. Precedente do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1636/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA MEDIANTE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO DE VALOR CONSIDERÁVEL DO DÉBITO. SALDO RESTANTE MUITO INFERIOR AO TOTAL DA DÍVIDA PENDENT
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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