TJAL 0006111-54.2009.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Preliminares rejeitadas, porquanto todos os requisitos e pressupostos foram atendidos pelo propositor da ação penal.
2 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu era ciente da procedência ilícita do veículo no qual alegou que pagou apenas 10% do valor de mercado.
3 Sentença privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, para prestação de serviços à comunidade, além de 10 dias-multa na razão de 1/30 salário mínimo, que deve ser mantida in totum.
4 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Preliminares rejeitadas, porquanto todos os requisitos e pressupostos foram atendidos pelo propositor da ação penal.
2 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu era ciente da procedência ilícita do veículo no qual alegou que pagou apenas 10% do valor de mercado.
3 Sentença privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, para prestação de serviços à comunidade, além de 10 dias-multa na razão de 1/30 salário mínimo, que deve ser mantida in totum.
4 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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