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Jurisprudência


TJAL 0006111-54.2009.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Preliminares rejeitadas, porquanto todos os requisitos e pressupostos foram atendidos pelo propositor da ação penal. 2 – Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu era ciente da procedência ilícita do veículo no qual alegou que pagou apenas 10% do valor de mercado. 3 – Sentença privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, para prestação de serviços à comunidade, além de 10 dias-multa na razão de 1/30 salário mínimo, que deve ser mantida in totum. 4 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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