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Jurisprudência


TJAL 0006148-16.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1756/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGENTES PENITENCIÁRIOS. SEGUINDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VISLUMBRA-SE POSSÍVEL A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA, DESDE QUE A SITUAÇÃO NÃO ESTEJA INSERIDA NAS VEDAÇÕES DO ART. 1º DA LEI 9.494/97. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CALCULADO SOBRE O SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe à legislação infraconstitucional - observadas as regras de competência de cada ente federado - a disciplina da extensão dos direitos sociais contidos no art. 7º do Magno Texto a servidores públicos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 599166 AgR, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31/05/2011, DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011 EMENT VOL-02593-02 PP-00221) (g.n.). ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LEI 10.745/92 - SUPRESSÃO PELA EC 19/98 - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO - ART. 4º DO DECRETO 20.910/32. 1. Mesmo que a Emenda Constitucional 19 de 1998 tenha suprimido os adicionais ao funcionalismo público, não existe óbice para que a legislação infraconstitucional o conceda, como é o caso no Estado de Minas Gerais, que prevê o adicional de insalubridade na Lei 10.745/92, não deixando desamparados seus servidores. 2. A prescrição qüinqüenal fica sobrestada quando a administração reconhece o direito mas demora na realização do estudo do caso concreto, como reza o artigo 4º do Decreto 20.910/32. Caso em que os pagamentos são devidos desde o pedido administrativo não negado expressamente. (TJ/MG. 1.0024.05.8

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1756/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGENTES PENITENCIÁRIOS. SEGUINDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VISLUMBRA-SE POSSÍVEL A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA, DESDE QUE A SITUAÇÃ
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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