main-banner

Jurisprudência


TJAL 0006155-05.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DO CPF. ELEMENTO DISPENSÁVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Não há que se falar em extinção do processo de execução fiscal por ausência de CPF, tendo em vista que tal requisito não se encontra elencado na Lei nº 6.830/80. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão