TJAL 0006158-26.2012.8.02.0000
CIVIL. CONTRATO DE PERMUTA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS E DESPESAS. ART. 533 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
I - A redação do art. 533 do Código Civil é clara em estabelecer a responsabilidade de ambos os contratantes, de modo que cada um dos pólos deve arcar com 50% dos custos, salvo disposição das partes em contrário. Ocorre que neste feito, consta no contrato celebrado esta mesma forma de pagamento, de modo que além da estipulação legal, as partes também fixaram a responsabilidade proporcional.
II Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE PERMUTA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS E DESPESAS. ART. 533 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
I - A redação do art. 533 do Código Civil é clara em estabelecer a responsabilidade de ambos os contratantes, de modo que cada um dos pólos deve arcar com 50% dos custos, salvo disposição das partes em contrário. Ocorre que neste feito, consta no contrato celebrado esta mesma forma de pagamento, de modo que além da estipulação legal, as partes também fixaram a responsabilidade proporcional.
II Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Troca ou Permuta
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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