TJAL 0006182-54.2012.8.02.0000
Acórdão n.º 6-0261/2013 PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO DE CÔNJUGE. SUCESSÃO. ART. 999 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O próprio magistrado, na decisão atacada, reconheceu a plausibilidade do direito alegado, porquanto a ausência de citação da recorrente na ação que reconheceu a união estável da agravada estaria demonstrada. II - Destaque-se também que consta na certidão de óbito a informação de que o falecido era casado com a ora agravante, o que demonstra, de forma segura, a necessidade de sua citação na demanda que analisava a existência da união estável. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 6-0261/2013 PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO DE CÔNJUGE. SUCESSÃO. ART. 999 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O próprio magistrado, na decisão atacada, reconheceu a plausibilidade do direito alegado, porquanto a ausência de citação da recorrente na ação que reconheceu a união estável da agravada estaria demonstrada. II - Destaque-se também que consta na certidão de óbito a informação de que o falecido era casado com a ora agravante, o que demonstra, de forma segura, a necessidade de sua citação na demanda que analisava a existência da união estável. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 6-0261/2013 PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO DE CÔNJUGE. SUCESSÃO. ART. 999 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O próprio magistrado, na decisão atacada, reconheceu a plausibilidade do direito alegado, porquanto a ausênci
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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